SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
Responsável: Alana Manzoli de Oliveira

SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA

 

Lei Municipal n° 1.323/2017 define as competências Da Secretaria Geral Legislativa:

 

Art. 26. A Secretaria Geral Legislativa exerce suas funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros.  É órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços  auxiliares  ao  Processo Legislativo, sendo de sua competência: 

I – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Câmara de Vereadores; 

II – conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; 

III – proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; 

IV – remeter, mediante autorização da Presidência da  Câmara  de  Vereadores, os documentos que dependem d a sanção do prefeito Municipal; 

V – organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; 

VI – proceder à gravação e posterior  transposição  para  o  papel  dos  pronunciamentos  realizados  no  Plenário  da  Câmara  de  Vereadores,  relativos  às  suas  sessões  ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes. 

 

 

E-mail: secretaria@camarapinheiros.es.gov.br

Telefone: (27) 3765-2234 RAMAL 213

Endereço: Rua General Rondon, 37 - Centro - CEP: 29.980-000 - Pinheiros/ES

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h00 às 13h00

 

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Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira de 07h00 às 13h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Quinzenalmente às 17:30