SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
Lei Municipal n° 1.323/2017 define as competências Da Secretaria Geral Legislativa:
Art. 26. A Secretaria Geral Legislativa exerce suas funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros. É órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência:
I – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Câmara de Vereadores;
II – conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;
III – proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores;
IV – remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem d a sanção do prefeito Municipal;
V – organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
VI – proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos às suas sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes.
E-mail: secretaria@camarapinheiros.es.gov.br
Telefone: (27) 3765-2234 RAMAL 213
Endereço: Rua General Rondon, 37 - Centro - CEP: 29.980-000 - Pinheiros/ES
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira: 07h00 às 13h00
Endereço:
Rua General Rondon, 37 - CEP: 29.980-000
Centro - Pinheiros/ES
Telefone: (27) 3765-2234
E-mails:
contato@camarapinheiros.es.gov.br
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira de 07h00 às 13h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Quinzenalmente às 17:30