Cargo: Assessor Administrativo
Tipo: Comissionado
Setor: Contabilidade
IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
4.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou a outro órgão interno da Câmara Municipal por ele indicado.
4.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente.
- Quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de processos e outros impressos;
- Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;
– Instruir mediante determinação superior, processos referentes a licitação, atos, contratos, convênios, acordos e ajustes funcionais;
- Desempenhar atividade de atendimento e apoio as diversas Unidades Administrativas da Câmara Municipal;
- Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resolução, Leis, normas e regulamentos referentes à administração geral ou específica, bem como prestar informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado;
- Desempenhar tarefas afins.
- participar da programação e execução de planos da área de administração geral;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência
- acompanhar as mudanças na legislação, com vistas a orientar o presidente e os servidores quanto a implicações na aquisição de bens e contratação de serviços;
- Assessorar o Presidente nas decisões e despachos, referente aos processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
- Assessorar nas demandas autorizadas pelo Presidente da Câmara, subsidiado as atividades inerentes ao processo de aquisição de bens e serviços, apoiando a atuação da Comissão Permanente de Licitação;
- Assessorar no planejamento e controle das atividades inerentes aos processos envolvidos na aquisição de bens e serviços;
- Assessorar o Presidente da Câmara no controle e andamento dos processos de Licitação, dispensa e inexigibilidade em curso;
- Assessorar na Cotação de preço junto ao mercado fornecedor, buscado as melhores condições de preço e pagamento, considerando os aspectos de qualidade, produtividade, cumprimento de compromisso, segurança no fornecimento e atendimento nos requisitos desmandos;
- Assessorar a comissão nomeada para a realização do inventário anual físico quanto a elaboração dos relatórios finais;
- Assessorar o Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Compras na elaboração dos relatórios de reavaliação e depreciação;
- Subsidiar na elaboração de Minutas de Editais e de Contratos;
4.3 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em dia com as obrigações militares se homem;
- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Ter concluído Ensino Médio;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada
4.4 – NOMEAÇÃO
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.