Emanuele Cardoso de Oliveira

Cargo: Assessor Administrativo
Tipo: Comissionado Setor: Contabilidade


Perfil:

IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

4.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou a outro órgão interno da Câmara Municipal por ele indicado.

 

4.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente.

- Quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de processos e outros impressos;

- Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata;

– Instruir mediante determinação superior, processos referentes a licitação, atos, contratos, convênios, acordos e ajustes funcionais;

- Desempenhar atividade de atendimento e apoio as diversas Unidades Administrativas da Câmara Municipal;

- Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resolução, Leis, normas e regulamentos referentes à administração geral ou específica, bem como prestar informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado;

- Desempenhar tarefas afins.

- participar da programação e execução de planos da área de administração geral;

- participar de reuniões e grupos de trabalho;

- acompanhar a legislação em vigor, relacionada à área de sua competência

- acompanhar as mudanças na legislação, com vistas a orientar o presidente e os servidores quanto a implicações na aquisição de bens e contratação de serviços;

- Assessorar o Presidente nas decisões e despachos, referente aos processos de aquisição de bens e contratação de serviços;

- Assessorar nas demandas autorizadas pelo Presidente da Câmara, subsidiado as atividades inerentes ao processo de aquisição de bens e serviços, apoiando a atuação da Comissão Permanente de Licitação;

- Assessorar no planejamento e controle das atividades inerentes aos processos envolvidos na aquisição de bens e serviços;

- Assessorar o Presidente da Câmara no controle e andamento dos processos de Licitação, dispensa e inexigibilidade em curso;

- Assessorar na Cotação de preço junto ao mercado fornecedor, buscado as melhores condições de preço e pagamento, considerando os aspectos de qualidade, produtividade, cumprimento de compromisso, segurança no fornecimento e atendimento nos requisitos desmandos;

- Assessorar a comissão nomeada para a realização do inventário anual físico quanto a elaboração dos relatórios finais;

- Assessorar o Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Compras na elaboração dos relatórios de reavaliação e depreciação;

- Subsidiar na elaboração de Minutas de Editais e de Contratos;

 

4.3 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Estar em dia com as obrigações militares se homem;

- Estar em dia com as obrigações da justiça eleitoral;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter concluído Ensino Médio;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada

 

4.4 – NOMEAÇÃO

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.