Cargo: Assessor de Controle Interno
Tipo: Comissionado
Setor: Controle Interno
II - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
2.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo que se destina auxiliar o Controlador Interno em suas funções, atendendo a todas as solicitações que lhe foram feitas, desde que relacionadas com as atividades típicas da UCCI.
2.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Prestar assistência nas auditorias e na elaboração de relatórios, pareceres, instruções normativas e estudos relacionados ao controle interno;
- Auxiliar na digitação, elaboração de planilha eletrônica e recursos de informática, bem como elaborar minutas de atos, despachos e demais documentos a serem expedidos pela Unidade Central de Controle Interno – UCCI;
- Prestar apoio nos serviços administrativos de protocolização, acompanhamento, controle e instrução de processos, emissão de informações, análise de dados, sempre com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da Unidade Central de Controle Interno – UCCI.
- Manter conduta profissional compatível com os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações
- Acompanhar as atualizações legislativas relacionadas ao sistema de controle, em especial os Atos Normativos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES e demais órgãos.
2.3 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Estar em dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada;
- Nível de escolaridade superior completo na área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis, além de conhecimentos básicos de informática.
2.4 – NOMEAÇÃO
Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.