Marlene Andrade de Oliveira Guzo

Cargo: Assistente Legislativo
Tipo: Efetivo Setor: Secretaria Legislativa


Perfil:

Tel: (27)3765-1437

Fax: (27)3765-1437

E-mail: secretaria@camarapinheiros.es.gov.br

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Assessorar diretamente o Presidente, bem como aos vereadores nas Sessões Plenárias e nas Comissões Permanentes, Temporárias ou Especiais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- auxiliar nas atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação de pronunciamentos;

- organizar e manter atualizado arquivo de documentos expedidos e elaborados, bem como os serviços de fornecimento de cópias aos interessados;

- organizar as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;

- promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal e providenciar sua distribuição;

- Executar outras funções designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

- Coordenar a classificação, registro e a conservação geral de processos e documentos legislativos;

- Redigir e participar da redação de documentos relativos aos trabalhos Legislativos de forma geral;

- Auxiliar na classificação de documentos a serem arquivados;

- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos estantes ou de outro local adequado para preservá-los dos riscos e extravios.

- Participar nos levantamentos de leis, regulamentos e instruções relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e da administração dos serviços da câmara em geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento.

- Executar todas as tarefas correlatas à escrituração legislativa;

- Expedir documentos legislativos encaminhando-os à Presidência para o devido despacho dos autos.

- Auxiliar na confecção dos pareceres, bem como os requerimentos de urgência, indicações, moções e demais expedientes simplificados da Mesa Diretora e dos Vereadores;

 - Promover o registro, nos livros próprios, das leis, decretos legislativos, portarias e outros documentos.

– Instruir mediante determinação superior, para informação dos seguintes processos, mediante distribuição a ser feita pelo chefe imediato:

a) - Processos de administrativos internos;

b) - Processos referentes a atos, contratos, convênios, acordos e ajustes funcionais;

c) - Processos relativos a registros de decretos, portaria e resoluções;

e) - Processos referentes aos servidores da Câmara;

II - Incumbe, ainda, ao Assistente Legislativo:

a) - Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinentes aos assuntos de sua competência:

b) - Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à competência da Câmara Municipal;

c) - Exercer funções diretivas e de assessoramento designadas pelo superior imediato; d) - Desempenhar tarefas afins.

e) - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

f) - Tratar o público com zelo e urbanidade;

g) - Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.