Carta de Serviço

 CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

APRESENTAÇÃO

 

De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

2. As formas de acesso a esses serviços;

3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Pinheiros/ES, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Colinense.

O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO

PODER LEGISLATIVO

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Pinheiros, atende ao público em sua sede, localizada na Rua General Rondon, 37, Centro, CEP: 29980-000, Pinheiros – ES.

Horário de Atendimento ao Público:

De segunda à sexta-feira, das 07h00 às 13h00.

Contatos:

Telefone: 27 - 37652234

E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br

 

A CÂMARA MUNICIPAL PINHEIROS

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Pinheiros/ES, o Parlamento é composto por 11 (onze) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.

O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As sessões ordinárias são abertas à comunidade e acontecem 02 (duas) vezes ao mês no Plenário Ivanildo Silva Alves, localizado na Av. Agenor Luiz Heringer, nº 257, Centro-Pinheiros/ES

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Os Vereadores possuem o poder de representatividade exercido nas dependências de seus gabinetes. Neste local, o munícipe tem contato com seus representantes e podem se expressar, fazer suas reinvindicações, sugestões, ou seja, exercer a sua cidadania.

             A Câmara Municipal Pinheiros compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em número que a Lei determinar e terá sua instalação na sede do Município. A Câmara Municipal de Pinheiros, somente se reunirá, em caráter extraordinário, quando convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou maioria de Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Requerida a convocação extraordinária, o Presidente da Câmara Municipal marcará a reunião com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, mediante publicação de edital e comunicação escrita aos Vereadores. Nas convocações extraordinárias, a Câmara Municipal somente deliberará acerca das matérias para as quais foi convocada.

No Município de Pinheiros/ES, não é diferente, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da Comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal. Em seus mandatos os vereadores têm força para buscar alternativas e abrir portas para solucionar as demandas solicitadas.

Atualmente nas eleições municipais, a composição da Câmara Municipal de Pinheiros está fixada em 11 (onze) Vereadores;

 CONHECA OS VEREADORES

ANDERSON ELER

(CIDADANIA)

CLEOMAR DA VILA FERNANDES

(CIDADANIA)

DIEGO PASCOALINI

(PTB)

EDVAN SILVA ALVES

(PSB)

 

JANETE AKISASKI

(PSD)

 

JÓ GARCIA

(PC do B)

 

LUCAS SÁ 

(PDT)

NEM DO VILA NOVA 

(PMN)

 

PABLO RENAN

(PL)

 

WALAS FAZOLO

(PTB)

WELTON PEZÃO

(CIDADANIA)

 

MESA DIRETORA

Exercício 2023/2024

§ EDVAN SILVA ALVES – Presidente

§ PABLO RENA DO NASCIMENTO PEREIRA - Vice  Presidente

§  LUCAS PAULO GAGNO DO NASCIMENTO - 1º Secretário

§ DIEGO PASCOALINE FERNADES– 2ª Secretária

 REGIMENTO INTERNO

 O Regimento Interno da Câmara Municipal Pinheiros contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo. 

 LEI ORGÂNICA

 Lei Orgânica do Município de Pinheiros é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

AS COMISSÕES

 Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes. São órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara.

 a) Comissões Temporárias

Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.

b) Comissões Permanentes

Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes, é composta da seguinte forma;

 

  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

14ª LEGISLATURA - 3ª FORMAÇÃO

01/01/2023 a 31/12/2023

 

 

NEM DO VILA NOVA 

(PMN)

Presidente

 LUCAS SÁ 

(PDT)

Vice-Presidente

CLEOMAR DA VILA FERNANDES

(CIDADANIA)

Membro

 

 

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA

14ª LEGISLATURA - 3ª FORMAÇÃO

01/01/2023 a 31/12/2023

 

CLEOMAR DA VILA FERNANDES

(CIDADANIA)

Presidente

WELTON PEZÃO

(CIDADANIA)

Vice-Presidente

 

JÓ GARCIA

(PC do B)

Membro

 

 

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTES

14ª LEGISLATURA - 3ª FORMAÇÃO

01/01/2023 a 31/12/2023

 

 

JANETE AKISASKI

(PSD)

Presidente

DIEGO PASCOALINI

(PTB)

Vice-Presidente

ANDERSON ELER

(CIDADANIA)

Membro

 

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

14ª LEGISLATURA - 3ª FORMAÇÃO

01/01/2023 a 31/12/2023

 

 

 LUCAS SÁ 

(PDT)

Presidente

CLEOMAR DA VILA FERNANDES

(CIDADANIA)

Vice-Presidente

NEM DO VILA NOVA 

(PMN)

Membro

 

 

SESSÕES PLENÁRIAS

As sessões da Câmara Municipal serão publicadas, exceto nos casos previstos no Regimento Interno e terão a presença de, pelo menos, 1/3 de seus membros, para início dos trabalhos. A Câmara Municipal de Pinheiro possui 04 (quatro) tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.

Ordinárias: São as sessões regulares,  realizadas cinco vezes ao mês, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.

Extraordinárias: são as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.

Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim especifico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.

Secretas: as que se destinam à discussão e deliberação de assuntos que, por sua natureza, devam ser tratados em sigilo. 

 

TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES

 As Sessões da Câmara de Vereadores de Pinheiros são transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores https://camarapinheiros.es.gov.br/pagina/ler/1017/sessoes-ao-vivo e no canal do YouTube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldepinheiros3176.

FUNÇÃO DOS VEREADORES

O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local. A Câmara Municipal possui 5 (cinco) funções. Em suma, a função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.

Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:

Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.

Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.

Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.,

Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.

Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.

Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.

Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).

 Com o objetivo de maior aproximação com a sociedade, esta Casa Legislativa tem seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 07h às 13h, sendo que os vereadores e seus assessores atendem diariamente em seus gabinetes parlamentares, para tratar de assuntos diversos, tais como:

- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.

- Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.

- Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

- e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal

Link: https://camarapinheiros.es.gov.br/e-ouv/home/formulario/solicitacao - E-mailouvidoria@camarapinheiros.es.gov.br , 

- TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão

Link: https://cmpinheiros-es.portaltp.com.br/

 PORTAL DA CÂMARA

www.camarapinheiros.es.gov.br

O portal da Câmara Municipal de Pinheiros na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.

PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, agendas e pautas das sessões.

ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).

 PRINCIPAIS SERVIÇOS

CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa. Basta clicar no link http://spl.camarapinheiros.es.gov.br/legislacao/;

OUVIDORIA - Condutora de opiniões, reclamações e denúncias, a Ouvidoria atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da ética, eficiência, sigilo, boa-fé, isenção, contraditório e transparência nas relações entre o Estado e a sociedade, sendo que qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Pinheiros eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.

 

DENÚNCIA

Clique aqui e
faça uma denúncia.

RECLAMAÇÃO

Clique aqui e
envie uma reclamação.

SOLICITAÇÃO

Clique aqui e
envie uma solicitação.

SUGESTÃO

Clique aqui e
e faça uma sugestão.

ELOGIO

Clique aqui e
e faça um elogio.

CONSULTAR

Consulte o andamento
das manifestações.

 

CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal;

SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com o portal da Câmara Municipal, esses serivços pode ser obtido diretamente na sede da Câmara Municipal de PInheiros, pelo endereço de-email - contato@camarapinheiros.es.gov.br  ou pelo Telefone 27 3765-2234.

TRIBUNA LIVRE: A chamada "Tribuna Livre" um espaço destinado ao cidadão que, poderá usar da palavra para opinar sobre qualquer proposição que figure na Ordem do Dia, bem como no grande Expediente, para falar sobre qualquer assunto de interesse público, desde que se inscreva na secretaria da Câmara até o final do expediente regular, no dia da respectiva sessão.

O tempo destinado a “Tribuna Livre” será de 10 (dez) minutos, podendo ser utilizada por no máximo 3 (três) interessados devidamente inscritos na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Para o uso da “Tribuna Livre” o interessado terá que se inscrever em formulário próprio fornecido pela Câmara com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a sessão, apresentando, concomitantemente, o tema de interesse coletivo, que será abordado na sessão ordinária

A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

Os critérios para uso da Tribuna Livre estão previstos nos Artigos 207 a 211 do Regimento Interno a Resolução 003/1990.

TRANSPARÊNCIA 

É a ferramenta por meio da qual o cidadão poderá adquirir o conhecimento necessário para o controle das ações do Poder Legislativo, bem como contribuir para a prevenção e combate à corrupção. No link principal  https://cmpinheiros-es.portaltp.com.br/, e nos seguintes;

CONTRATOS https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/contrato

LICITAÇÕES https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/licitacao

PPA/LDO/LOA https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/documento?documento_tipo=40

PRESTAÇÃO DE CONTAS - https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/documento?documento_tipo=38

SESSÕES AO VIVO - https://camarapinheiros.es.gov.br/pagina/ler/1017/sessoes-ao-vivo

CONTRATAÇÃO DIRETA/ COLETA DE PREÇOS - http://www.camarapinheiros.es.gov.br/documento?tipo=42

DISPENSA DE LICITAÇÃO - https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/licitacao?ano=&fkmodalidade=2&fksituacao=&search=&vencedor=

ORDEM CONOLÓGICA DE PAGAMENTOS - https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/documento?documento_tipo=39

RESULTADO DE JULGAMENTO DE CONTAS - https://camarapinheiros.es.gov.br/transparencia/documento?documento_tipo=36

PORTAL ELETRÔNICO - https://cmpinheiros-es.portaltp.com.br/

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS

 

CONTATOS ADMINISTRATIVOS

ÓRGÃOS DA CÂMARA

 

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Rua General Rondon, 37 - CEP: 29.980-000
Centro - Pinheiros/ES

Telefone: (27) 3765-2234
E-mails:
contato@camarapinheiros.es.gov.br

Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira de 07h00 às 13h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Quinzenalmente às 17:30