O QUE É CONTROLE INTERNO?
Compreende um plano de organização, métodos e medidas com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento da legislação e de salvaguardar os bens e recursos públicos promovendo a eficiência operacional, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas da Administração Pública.
PREVISÃO LEGAL DO CONTROLE INTERNO
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Assim, com a Constituição Federal o controle interno deve existir no âmbito dos três poderes tendo a seguinte finalidade (artigo 74 da Constituição Federal):
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
No nosso Estado foi com a resolução nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que começou a ser exigido que os poderes, inclusive os Municípios iniciassem a implantação do controle interno.
A IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS
Atualmente está em vigor a Lei nº 1.169/2013 que teve alguns dos seus artigos alterados pela Lei nº 1.206/2014, que estabelece a instituição do Sistema de Controle Interno no Município de Pinheiros incluindo o Poder Executivo e Legislativo.
O CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS
No âmbito da Câmara Municipal de Pinheiros a regulamentação do Controle Interno ocorreu por meio da Resolução nº 068/2014 e introduziu na Lei 1.194/2014 a Estruturação da Unidade Central de Controle Interno desta Casa de Leis.
Dessa forma, uma das atribuições da Unidade Central de Controle Interno é auxiliar na elaboração das instruções normativas, estabelecendo as rotinas e procedimentos de controle para cada setor ou processo da Câmara Municipal de Pinheiros.
Assim, cada setor foi dividido em sistemas, como por exemplo, o sistema financeiro que compreende o setor de tesouraria da Câmara que será responsável pela elaboração das instruções normativas correspondente a sua área de atuação.
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